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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Justiça do RJ vê abuso e determina que Especial de Natal do Porta dos Fundos seja retirado do ar


O desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Benedicto Abicair, determinou nesta quarta-feira (8), em caráter liminar, que Porta dos Fundos e a Netflix retirem do ar o filme “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.
A liminar atende à ação civil movida pelo Centro Dom Bosco contra a Netflix e o Porta dos Fundos. Para Abicair, o ‘Porta’ não foi “centrado” e “comedido” ao se manifestar nas redes sociais em meio às críticas de grupos religiosos sobre o filme:
“Ao meu ver, poderiam justificar sua ‘obra’ através de dados técnicos e não agindo com agressividade e deboche. Maior comedimento possibilitaria, talvez, debate em nível mais elevado, sem ferir, acintosamente, suscetibilidades”, escreveu.
“Daí a minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da “produção artística” da primeira Agravada [Porta dos Fundos] são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”.
O desembargador entendeu que a liberdade artística não é um direito absoluto, insuscetível de restrição, seja pelo Judiciário ou pelo Legislativo.
De acordo com ele, embora as liberdades de expressão, artística e de imprensa sejam primordiais e essenciais na democracia, “não podem  servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica debate ou achincalhe”.
Entenda
O Centro Dom Bosco processou a Netflix e o Porta dos Fundos pelo “Especial de Natal – A Primeira Tentação de Cristo”.
De acordo com a instituição, o “Porta dos Fundos não mediu esforços em sua criatividade maligna para insultar a Deus, a Santíssima Virgem e os apóstolos”.
O comunicado continua, acrescentando que “por ser difusora e protetora desse tipo de crime, a Netflix também foi arrolada no processo como cúmplice do material veiculado”.
A Ação Civil Pública pede uma indenização de R$ 2 milhões, valor que será repassado para um fundo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública comandado por Sergio Moro.
No dia 18 de dezembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu parecer favorável à suspensão do filme. No entanto, apesar do parecer favorável da promotora de justiça Bárbara Salomão Spier, a juíza da 16ª vara cível, Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, indeferiu a decisão.

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