Você pode ficar isento de sua conta de luz.
A Tarifa Social pode ajudar as famílias de baixa renda, oferecendo um abatimento na conta de energia elétrica, porem alguns critérios são exigidos para que o usuário possa ser beneficiado.
Devido a este período de afastamento por conta da doença, entre os dias 1°Abril ao dia 30 de Junho, aquele que tiver consumido no máximo 220kWh e estiver inscrito na Tarifa Social poderá receber 100% de desconto.
A única coisa que os usuários terão de pagar são as taxas de iluminação pública e os impostos embutidos na conta de luz, reduzindo drasticamente o valor da conta de energia elétrica. As pessoas que já são inscrita na Tarifa Social receberam o desconto automaticamente é só esperar.
Para ter esse direito, o usuário deverá efetuar sua inscrição no CAD único, cadastro único do governo para auxilio social.
Para isso o inscrito deverá receber no máximo meio salário por pessoa o que gira em torno de R$ 522,50, ou então se algum residente da casa recebe o benefício de prestação continuada (BPC). Por último é se alguém da casa necessita de utilizar algum aparelho elétrico constante para que possa se manter vivo. Estes três casos dão direito a Tarifa Social.
Se encaixando em algum dos casos a pessoa poderá solicitar o auxilio. Devido a pandemia a solicitação deve ser realizada através da internet, acessando site ou App da concessionária de energia elétrica.
A pessoa deverá estar munido do Número de Inscrição Social (NIS), aquele que não tiver ainda o documento, deverá ir ao prédio do Bolsa Família situado na cidade de Mangaratiba, porém será necessário agendar antes usando a internet ou ligando.
A inscrição pode ser feita utilizando o código do CAD único e quem recebe o BPC deverá apresentar o RG e CPF junto da conta de energia com pagamento em dia.
Para ter esse direito, o usuário deverá efetuar sua inscrição no CAD único, cadastro único do governo para auxilio social.
Para isso o inscrito deverá receber no máximo meio salário por pessoa o que gira em torno de R$ 522,50, ou então se algum residente da casa recebe o benefício de prestação continuada (BPC). Por último é se alguém da casa necessita de utilizar algum aparelho elétrico constante para que possa se manter vivo. Estes três casos dão direito a Tarifa Social.
Se encaixando em algum dos casos a pessoa poderá solicitar o auxilio. Devido a pandemia a solicitação deve ser realizada através da internet, acessando site ou App da concessionária de energia elétrica.
A pessoa deverá estar munido do Número de Inscrição Social (NIS), aquele que não tiver ainda o documento, deverá ir ao prédio do Bolsa Família situado na cidade de Mangaratiba, porém será necessário agendar antes usando a internet ou ligando.
A inscrição pode ser feita utilizando o código do CAD único e quem recebe o BPC deverá apresentar o RG e CPF junto da conta de energia com pagamento em dia.