Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram a Portaria Interministerial nº 5, de março deste ano, que dava respaldo às arbitrariedades cometidas por guardas municipais, algumas polícias estaduais, além de prefeitos e governadores por conta da epidemia do vírus chinês.
A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelos ministros André Mendonça e Eduardo Pazuello e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
A portaria permitia aplicação de artigos do Código Penal, como 268 e 230, contra pessoas que descumprissem medidas de quarentena e de isolamento social.
A portaria serviu para dar aos governadores e prefeitos “base legal” para respaldar atos que agridem direitos fundamentais.
“A revogação e a reafirmação do pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais levam em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilitou a adoção de medidas por Estados e Municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais”, dizem os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde em nota.
“Mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente, no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”, acrescentam.
E concluem: “Portanto, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, reafirmam que “deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.